Você sabia que pessoas com idade superior a 65 anos e pessoas portadoras de alguma deficiência desde que comprovadamente, podem receber um salário mínimo em caráter assistencial?
O BPC/LOAS é um benefício social, disponibilizado pelo Governo Federal que visa atender as pessoas em situação de vulnerabilidade, com idade superior a 65 anos ou que possuam alguma deficiência, desde que comprove não possuir meios de promover seu próprio sustento ou que sua família o faça.
Para fins de requerimento do BPC/LOAS a pessoa com deficiência deve se amoldar no conceito previsto na Lei 8.742/1993, sendo aquela que possui impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que limite sua participação plena e em igualdade em atividades da sociedade.
Mas, aquele que pretende requerer este benefício deve estar atento aos demais requisitos, quais sejam:
• Renda por pessoa da família de até 1/4 do salário mínimo, que nos dias atuais equivale a R$ 302, 50.
• O beneficiário e sua família devem contar com cadastro no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal.
• O beneficiário que for acometido por alguma deficiência, deve fazer perícia pelo INSS, para reconhecê-la e auferir seu grau.
Lembrando que a inscrição no Cadastro Único do Governo Federal é requisito obrigatório para a concessão do benefício.
O BPC/LOAS, não é um beneficio vitalício, ele pode ser cessado, por exemplo, com a morte do beneficiário, se a condição física daquela pessoa com alguma deficiência mudar, se o benificiário com deficiência exercer alguma atividade remunerada, enfim se encontradas irregularidades pelo INSS.
Este benefício é revisto a cada 2 anos, inclusive, o beneficiário deve manter seu Cadastro Único atualizado, caso contrario seu benefício pode ser cessado.
No caso de dúvidas ou maiores detalhes, ficamos à disposição.