Quando começamos a pensar que não viveremos para sempre nesta terra, logo nos vem à mente algo óbvio: “Os meus bens, eu posso escolher, ainda em vida, quem ficará com o quê?” Saiba que existe essa possibilidade, é o que chamamos de PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO, existem várias maneiras, as duas mais comuns de se realizar a destinação dos bens em vida é através do TESTAMENTO e da DOAÇÃO.
Apesar de serem termos bem frequentes, é essencial compreender a diferença entre os dois para se organizar e evitar problemas envolvendo família e bens.
Levando em consideração que o testamento é avaliado legalmente, pois caso alguma determinação esteja em desacordo com a lei vigente, o documento ainda pode ser invalidado.
Um dos principais questionamentos é sobre a obrigatoriedade de realizar o inventário caso a pessoa falecida possua um testamento validado por lei. E sim, independente da existência de um testamento, é necessário à abertura do inventário, para validação do testamento e consequente divisão dos bens entre os herdeiros, conforme manifestação de vontade do autor da herança.
A finalidade principal do testamento é que os desejos da pessoa falecida sejam respeitados.
Sendo assim, o testamento bem elaborado elimina conflitos familiares que podem ocorrer na hora da partilha de bens e deve ser encarado como uma forma de resolver em vida questões que surgem quando o óbito acontece.
Já a doação de bens, é a transferência de bens para os herdeiros com menor burocracia, ainda em vida. Nesse caso, a pessoa responsável pela doação tem a liberdade de, inclusive, determinar uma condição para que a doação seja efetivada.
A doação de bens pode ser realizada por qualquer pessoa acima de 18 anos e, para diminuir os impactos financeiros, é possível que seja feito aos poucos.
Então, como decidir entre o testamento e a doação em vida?
A doação em vida apresenta a grande vantagem de beneficiar alguém que a lei não julga como herdeiro e também a possibilidade de transmissão de bens aos poucos, reduzindo custos. As despesas são equivalentes às despesas de inventário.
O testamento oferece algumas vantagens como a possibilidade de revisão a qualquer momento, transmissão dos bens conforme a vontade do testador e a opção de beneficiar alguém que a lei também não julga como herdeiro, o imposto de transmissão (ITCMD) é devido apenas quando da morte do testador. A desvantagem é que não dispensa a realização do inventário.
Sendo assim, é importante concluir que a melhor opção é realizar um planejamento sucessório bem estruturado com a orientação de um advogado especializado para evitar problemas, sabendo-se que estas não são as únicas formas de planejamento sucessório, existindo outras que podem ser mais vantajosas a depender do caso concreto, mais isso já é assunto para um próximo artigo.
No caso de dúvidas ou maiores detalhes, ficamos à disposição.